Você sabe o que é a lei do salão-parceiro? Entenda tudo aqui!
Entender o que é a lei do salão-parceiro pode lhe ajudar a regularizar a sua situação no mercado da beleza. Assim sendo, se você é manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, depilador e maquiador, ou então, proprietário de um salão de beleza, entenda tudo sobre essa lei em nosso conteúdo de hoje!
O que é a lei do salão-parceiro?
Basicamente, essa lei consiste em um contrato de regularização para os serviços de parceria que existem entre os profissionais do mercado da beleza e os proprietários do salão de beleza.
A ideia é promover melhores condições de trabalho e benefícios para os trabalhadores e empresários, viabilizando uma parceria que traga vantagens para ambos os lados.
O proprietário do salão fecha um contrato com o profissional e não tem tantos encargos e impostos para pagar; o profissional fecha um contrato com o proprietário e tem a chance de ter melhores condições de trabalho e, caso necessário, pode ainda receber auxílio doença, auxílio maternidade, entre outras possibilidades.
Mas, para que isso aconteça, o profissional da beleza deve atuar como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI). Assim, ele poderá ter o direito ao recebimento dos benefícios citados, caso seja coerente com a realidade do mesmo.
Essa lei substituiu o regime de CLT?
Não. A CLT ainda existirá para profissionais da beleza que atuarem em um só salão de beleza e desejarem manter um vínculo empregatício com a empresa em questão. Caso contrário, o contrato por meio da MEI poderá ser uma boa alternativa para regulamentar os serviços e melhorar as condições de trabalho por meio da lei do salão-parceiro.
E você? Prefere atuar como MEI ou tem preferência pelo regime da CLT? Conte para nós aqui nos comentários!